Um documento do Vigário Capitular
intruso, de 10 de Junho 1834
É sabido que a “Sentença Cível de
Património da Capela da Santa Cruz de Jesus Cristo colocada na freguesia de
Santa Eulália de Balasar”[1]
foi proferida em 19 de Dezembro de 1834 por um irmão do vigário capitular,
agora o intruso Manuel Pires de Azevedo Loureiro. O nome do irmão só diferia
no princípio, pois era António.
D. Miguel, antes elogiado, está
agora vencido e é o Usurpador. Quem o ajudou espere a sanção - e esta vem da
Igreja, não do poder político…
O recurso à arma última da
excomunhão é do mais baixo na pena dum clérigo intruso e ao serviço da
política!
A sua deliberação criava um
serviço pidesco em toda a diocese e gelava o sangue aos párocos e outros
sacerdotes, que quase todos tinham sido afectos a D. Miguel.
Em virtude destas portarias, havemos por suspensos de todas as suas ordens
a todos os eclesiásticos que se tiverem alistado, fardado e pegado em armas a
favor da usurpação, contra o governo da legitimidade, os quais não poderão
exercer acto algum das suas ordens para o futuro sem que primeiro se habilitem
legalmente e mando que os Rev. Párocos me enviem uma relação exacta de todos os
eclesiásticos actualmente residentes ou para o futuro residirem nas suas
paróquias que prestaram ou prestarem serviços ou fossem ou forem afectos ao
governo da usurpação por obras ou palavras.
E para que chegue ao conhecimento de todos esta será lida em dois domingos
ou dias festivos à estação da missa conventual, ficando todo e qualquer
paroquiano obrigado a fazer declaração dos factos de todos os eclesiásticos de
que se possam provar desafeição ao governo legítimo que actualmente nos rege no
termo de 30 dias, debaixo da pena de excomunhão reservada ao Ordinário e ordeno
ao mesmo Desembargador Vigário Geral que mande passar circulares para toda a
sua comarca e aos Rev. Párocos da mesma para que com toda a brevidade e sem
perda de tempo cumpram esta e a registem no livro competente para que não
possam alegar ignorância para o futuro, passando cada um nas costas desta
recibo do dia e hora em que lhes foi entregue para deste modo nos constar da
sua inteira observância, e o mesmo Rev. Desembargador Geral nos remeterá as
mesmas circulares depois de assim executadas com a brevidade possível.
D. Manuel Loureiro |
Dado em Braga, sob meu sinal somente, aos 10 de Junho de 1834.
E eu, Custódio Luís de Araújo, Secretário da Câmara Eclesiástica, o
subscrevi.
Manuel Pires de Azevedo Loureiro, Vigário Capitular de Braga
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