Como
já foi dito, os liberais cortaram relações com Roma e colocaram à frente das dioceses
pessoas da sua confiança e executoras das suas determinações. Depois, defendiam
os seus pontos de vista como se eles fossem os únicos legítimos.
Na Diocese de Braga, entre os sacerdotes, houve aqueles que se colaram aos
liberais, aqueles que adoptaram uma posição que rejeitava o principal, mas não
excluía certa cooperação com a autoridade civil, e houve os que mais decididamente se opuseram à
tirania que era o Estado mandar na Igreja e arrogar-se o direito de a dirigir.
A estes sacerdotes chamavam falperristas (a palavra tem a ver com o monte
da Falperra).
Dos
anos de 1838 a 1840, há vários documentos do concelho da Póvoa que conservam
recordação da perseguição que lhes movia a autoridade civil. Colocam-se a
seguir dois:
Administração
Geral do Distrito
do Porto
1ª Repartição,
nº 14
Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo Senhor
S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral
manda participar a V. Senhoria, em resposta ao seu ofício n.º 31 de 26 do
corrente, expedido pela 4ª Repartição (devendo ser pela 1ª, em virtude de sua
matéria pertencer a objecto de polícia preventiva), que muito recomenda a maior
vigilância para desviar dentre o povo rude os falperristas que insidiosamente
desvairam a tranquilidade das consciências com fins danados, não devendo V.
Senhoria perder de vista também que os alucinados do seguimento das doutrinas
perversas que receberam dos referidos falperristas, porquanto consta nesta
Administração Geral que alguns recém-nascidos não têm sido apresentados ao
respectivo pároco para receberem o sacramento do Baptismo e muitos adultos de
um e outro sexo não assistem ao Santo Sacrifício da Missa na Igreja Paroquial.
S. Ex.cia confia que V. Senhoria
empregará todos os meios legais para que acabem os males causados pela demora
que entre o povo de Rates tiveram aqueles maus eclesiásticos, os quais abusando
do seu augusto ministério, ensinaram doutrinas erróneas.
Deus guarde V. Senhoria.
Porto e
Secretaria da Administração Geral, 30 de Abril de 1839.
António Luís de
Abreu, Secretário-geral.
Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo Senhor
Manda S. Ex.cia o Sr. Administrador
Geral participar a V. Senhoria, em resposta ao seu ofício n.º 96, por esta
Repartição, de 23 do corrente, em que expôs a resistência que o minorista da
freguesia de Rates, por nome Luís, e outros fizeram ao Regedor de Paróquia de
Rio Mau quando, por ordem de V. Ex.cia, foi àquela freguesia para capturar os falperristas,
que V. Senhoria, sem perda de tempo, faça proceder a um auto circunstanciado
deste acontecimento, com expressa declaração dos nomes dos oficiais (?) empregados nesta diligência e das
testemunhas presenciais, o qual remeterá ao Delegado do Procurador Régio dessa
Câmara para fazer com que este insulto seja devidamente punido. E de assim o
haver cumprido dará parte a esta Repartição.
Deus guarde V. Senhoria.
Porto e
Administração Geral, 28 de Janeiro de 1840.
José Maria
Ribeiro Vieira de Castro, Oficial maior (ilegível).
Ao tempo destes dois documentos era administrador
do concelho da Póvoa o balasarense adoptivo António José dos Santos, que,
dentro dos constrangimentos legais, se deve ter portado muito bem.
Pela mesma altura, preparava Custódio José
dos Santos a criação da Confraria do Senhor da Cruz.
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