quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

O Reitor António da Silva e Sousa, a nova Igreja do Matinho e a Comenda


O Reitor António da Silva e Sousa não foi só o reitor que mais tempo paroquiou Balasar: 1736-1792. Foi ele que redigiu as memórias paroquiais, que meteu mãos à obra para reconstruir a Igreja Paroquial e construir a Residência, que casou a D. Benta, que teve problemas com Manuel Nunes Rodrigues e o enterrou, que viu a construção da Capela da Senhora da Lapa e a da nova ponte sobre o Este, a do Nicho do Senhor dos Aflitos e com certeza a de outros.
Para a Igreja (para a Capela-Mor) deve ter sido obrigado a levar o Comendador a tribunal, já que foi Tribunal da Mesa da Consciência que impôs que ele a reconstruísse.
O corpo da Igreja era mais à antiga, com três naves; ele reduziu-as a uma.

A Igreja em 1830

Em 1830, a Igreja tinha 100 anos. O Tombo da Comenda mede-a, mas daí resulta quase uma descrição. Aparentemente, ela ficava num montículo, pois para sul descia uma funda escada e outro tanto acontecia com certeza para norte (ou a escada para sul seria a subir?)

Tem de comprido, do nascente ao poente, vinte e uma varas por cada um dos lados (cerca de 23 m); e de largo, na testa do nascente, onde é a fronteira da mesma Igreja, tem sete varas e um quarto (cerca de 8 m); e na testa do poente, nas costas da capela-mor, tem cinco varas (cerca de 5,5 m).
Tem um torreão de duas empenas e duas sineiras, à face com a fronteira, e para a parte do sul tem uma escada de pedra com quinze degraus. Tem a porta principal para o nascente e mais duas portas travessas, uma virada ao norte e outra ao sul.
Tem duas sacristias para o lado do norte, uma das quais tem uma porta para o nascente e a outra tem uma servidão por dentro da Igreja.
Tem uma capela de S. António e no corpo da Igreja duas frestas para cada um dos lados e uma na fronteira; e na capela-mor tem uma fresta de cada lado. Tem o altar-mor e mais três altares no corpo da igreja e outro na capela de S. António. Tem seu coro com escadas pelo lado norte.

Medição do adro

O adro da referida Igreja, que, principiando a medir do nascente a poente, na entrada dela, indo a medição pelo lado norte, por cima do capeado da parede do mesmo adro, em toda a volta, até chegar às casas da residência do Reverendo Reitor, tem setenta varas (cerca de 75 m); e aí, em volta de duas chaves que faz a dita casa da residência para dentro do mesmo adro, até à fronteira e entrada do referido adro, tem dezassete varas e três quartas (cerca de 19 m); e tem de largo, na entrada, cinco varas (cerca de 5,5 m). Tem um fojo com quatro degraus.
Parte do nascente com baldio, do norte e poente com terra do prazo do assento da igreja desta Comenda, do enfiteuta José António de Miranda, de Barcelos, que possui António João Furtado; e do sul parte com o mesmo e com horta do passal da Igreja e casas da residência do Reverendo Reitor. Dentro do mesmo adro há três oliveiras.

Residência e assento paroquial

Ao contrário do Adro, que devia ser acanhado para os enterros duma freguesia tão grande (fizeram-se enterros na demolida Capela do Senhor da Cruz), a Residência parece espaçosa: poderia com certeza albergar também o cura.

As casas da residência do Reverendo Reitor (…) têm de comprido, de nascente a poente, trinta e duas varas (cerca de 35 m), partindo com o adro da igreja e com baldio; pelo sul, até chegar à horta onde faz a chave, tem vinte e sete varas (cerca de 28 m), partindo com os eirados e cortes do prazo do assento desta Comenda, do enfiteuta José António Miranda, de Barcelos, que possui António José Furtado; curvando ao sul, a partir com o mesmo prazo, tem a chave de largo, pelo nascente, cinco varas; e torna a virar ao poente, a partir do sul com terra do referido prazo, tem quinze varas e meia; e virando ao norte, a partir do poente, com a mesma terra do dito prazo, tem dez varas; pelo nascente tem de largo dezassete varas e uma quarta, partindo com o mesmo. Dentro desta medição ficam as casas da Residência do Reverendo Reitor, e vem a ser uma morada de casas-torres, com sua cozinha também torre, e no meio tem dois andares com quatro salas e seus quartos, uma varanda para o sul, com duas entradas para o nascente e um para o poente, para a servidão da igreja, com três escadas de pedra com seus pátios, quatro janelas para o norte, duas para o poente e três para o nascente, com suas competentes frestas; e outra casa térrea, que serve de despejo, com entrada de um portal fronho; e na horta, que também fica incluída, tem uma lata e mais árvores de fruto, e tudo levará de semeadura dois alqueires de centeio.

Reconhecimento e descrição dos ornamentos e alfaias que se acham na Fábrica da Igreja e que pertencem à Comenda (e obrigações desta)

Aos vinte e sete dias do mês de Junho de mil oitocentos e trinta e um anos, nesta freguesia de Balasar e casas da Residência do Reverendo Reitor dela, aonde estava o Doutor António de Paiva Ribeiro, Juiz de Fora e dos Órfãos com alçada na vila de Barcelos e seu termo e Juiz do Tombo da Comenda de Santa Eulália de Balasar do Mestrado e Cavalarias da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, por sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde, etc., aí onde foi vindo o dito ministro comigo escrivão e com o Doutor Luís Martins Vilaça, Procurador do mesmo Tombo, estava presente o Reverendo António José de Azevedo, actual reitor da freguesia de Santa Eulália de Balasar e por ele foi dito que reconhecia ser a Igreja e mais propriedades de que trata a medição retro pertencente tudo à Comenda desta mesma freguesia e da administração dos reitores dela.
Que esta Igreja é reitoria de colação ordinária, provida por concurso, e assim mesmo foi provido e colado ele, Reverendo reconhecente e seus predecessores.
Que a Comenda é obrigada a pagar ao Reitor a côngrua anual concedida por alvará régio, cuja côngrua consiste actualmente em cem mil réis em dinheiro e em espécie setenta rasas de trigo, trinta ditas de centeio, trinta ditas de milho e três almudes de azeite e mais três livras de cera branca, dois almudes de vinho para as missas e duas rasas de trigo para as hóstias e mais oitocentos réis em dinheiro para a pessoa que lavar a roupa da fábrica.
Que mais costuma dar a Comenda ao fabriqueiro quatro mil e oitocentos réis cada ano para as despesas miúdas que forem necessárias na fábrica da capela-mor, sacristia, residência e passal, de que o mesmo fabriqueiro dá contas anualmente ao Provedor da Comarca.
Que outrossim é obrigada a Comenda à reedificação e reparos da capela-mor, sacristia da fábrica e retábulo do altar-mor; e é também obrigada à veneração do sacrário do Santíssimo Sacramento, dando todas as coisas precisas para o ornato e veneração dele, bem como três almudes de azeite cada ano para as lâmpadas; não é porém obrigada a dar a cera da banqueta, pois que essa é da Confraria do Santíssimo Sacramento.
Que finalmente é obrigada a dar a mesma Comenda todos os paramentos e ornatos precisos para a celebração das missas e administração dos Sacramentos que são do ofício paroquial.
Declarou mais ele Reverendo Reitor que esta Igreja tem um cura, que é da apresentação real, a quem a Comenda paga a côngrua anual que consta de alvarás régios e presentemente consiste em quarenta e dois mil réis em dinheiro e em espécie trinta rasas de milho e trinte ditas de centeio e um almude de azeite, e por esta côngrua tem o cura obrigação de ajudar o Pároco no ofício paroquial e dizer uma Missa ao Povo nos dias em que o mesmo Povo tem obrigação de a ouvir.

Não se pense logo que a Comenda tinha encargos muito dispendiosos com a Paróquia: pode-se até dizer que era o contrário, já que originalmente os rendimentos da Comenda eram da Paróquia. Foi o Rei que se apropriou deles para compensar pessoas com quem tinha obrigações. Em 1830, não havia comendador: os rendimentos da Comenda iam para a Coroa.

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