As autoridades eclesiásticas bracarenses
parecem ter-se mantido fiéis ao juramento prestado, mesmo com muito custo. Mas
três anos mais tarde consideraram-se desligadas dele. Afinal os revolucionários
de Vinte faziam pressão sobre o Rei, como se verificou após a Vila-Francada. Ora isso,
viciava irremediavelmente o jogo político: não respeitavam a fidelidade que
deviam ao Rei. No documento menciona-se o Conde
de Amarante, primeiro militar a levantar-se contra os liberais.
Edital
de 1823 contra “um governo intruso, tirânico e despótico, filho de uma facção
rebelde”
O Doutor Manuel José Leite Pereira,
Abade de S. Pedro de Maximinos, Desembargador, Provisor e Vigário Geral nesta
Corte e Arcebispado pelo Ex.mo e Rev.mo Senhor D. Fr. Miguel da Madre de Deus,
Arcebispo e Senhor de Braga, Primaz das Espanhas, etc., faço saber aos Rev.dos
Párocos que, da parte dos Senhores Governadores do Arcebispado, me foi dirigida
a Exortação seguinte:
Os Governadores do Arcebispado Primaz
aos Rev.dos Párocos, ao Venerável Clero Secular e Regular e aos mais súbditos
desta Santa Igreja.
Aparecendo a luz, dissipam-se as trevas
e, aparecendo a verdade, dissipam-se os erros, os enganos, tais foram aqueles
que motivaram a nossa exortação datada no dia 15 de Março de 1823, expedida por
força da Régia Portaria do teor seguinte:
Manda El-Rei pela Secretaria de Estado
dos Negócios da Justiça:
Atendendo a que o terrível exemplo de
perjuro dado pelo Conde de Amarante pode alucinar alguns incautos desconhecedores
de seus verdadeiros interesses e consequentemente deixarem-se arrastar por mal-intencionados
que só desejam ver derramado o sangue dos irmãos, parentes e amigos para, no meio
da desordem, da confusão e da carnagem, darem cruento pasto a inveterados ódios
e antigas rixas, sem lhes importar transpor todas as barreiras da humanidade,
da honra e da probidade, virtudes inatas em verdadeiros Portugueses, contanto
porém que imaginam conseguir assim os seus perversos e danados intentos, que o
Reverendo Arcebispo Primaz ou quem suas vezes fizer ordene a todos os Párocos
da sua Diocese instruam os seus fregueses no horror em que devem ter os que,
violando um tão sagrado juramento como o que há pouco prestaram à Constituição
da Monarquia, única forma de governo que pode fazer a felicidade dos Portugueses,
se hão deixado, desapercebidos, fascinar por aquele rebelde, que
verdadeiramente lhes façam sentir os iminentes males que lhes caberiam em
partilha se deixassem contaminar-se com um tão execrando modelo, cumprindo ao
mesmo tempo fazer-lhes conhecer quanta obediência devemos prestar à Constituição
e leis regentes (vigentes?), o
respeito devido às autoridades constituídas e quanto enfim seria terrível a Sua
Majestade que mais sectário encontrasse o detestável exemplo de Vila Real, cujo
estranho procedimento entre Portugueses tem profundamente magoado seu coração
paternal.
Palácio da Bemposta, em 5 de Março de
1823.
José da Silva Carvalho
Por outras e por uma carta da Câmara,
assinada por El-Rei, se expediram outras ordens que circulam por este
Arcebispado isentas (?) às quais
sacrificamos as nossas opiniões e vontades, obediência e respeito devido às
reais determinações.
Soou depois a voz do nosso Augusto
Soberano, Rei e Senhor, livre de coacção a que imperiosas circunstâncias o
tinham sujeitado, e dissiparam-se os erros invencíveis, inculpáveis, e o engano
com que nos tinha iludido um governo intruso, tirânico e despótico, filho de
uma facção rebelde, que pretendeu destruir a autoridade do Rei Soberano,
independente, em nome do mesmo Rei, e reconhecemos terem sido extorquidas,
demos aquela exortação e outra ordem posterior com a mais criminosa fraude e
opressão aos verdadeiros sentimentos de Sua Majestade e por isso revogamos,
rescindimos e anulamos e abolimos a dita exortação e ordens posteriores e
mandamos que sejam consideradas como se nunca tivessem existido e escusamos
perpetuamente tudo aquilo que nelas se achar contrarie as verdadeiras intenções
de Sua Majestade, ao qual (palavra
ilegível) juramento de inalterável fidelidade e obediência.
E o Rev.do Desembargador-Provisor
mandará passar ordens circulares com o teor deste edital para ser copiado nos
livros respectivos das paróquias.
Dado em Braga aos catorze de Junho de
mil oitocentos e vinte e três.
E não se continha mais no dito edital,
em consequência do qual, por meu despacho, mandei passar a presente ordem para
o Rev.dos Párocos da visita ao diante declarada para que em tudo a cumpram e
guardem e façam observar publicando-a a seus fregueses à Missa conventual,
copiando-a no respectivo livro, fazendo-a girar pela ordem do roteiro ao diante
descrito e remetendo-a ao Pároco mais vizinho pelo mordomo da freguesia com a
brevidade possível, sendo o último obrigado a remetê-la ao secretário da Câmara
Eclesiástica que esta subscreveu, passando cada um recibo do dia e hora em que
lhe foi entregue para por este modo me constar da sua inteira observância.
Dada em Braga, sob o meu sinal somente,
aos vinte e um de Junho de 1823.
Eu, Custódio Luís de Araújo, secretário
da Câmara Eclesiástica, a subscrevi.
Manuel José Leite
Pereira
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