Conservam-se três livros com
conciliações do Juiz de Paz balasarense. Não são muito grandes, mas estão em bom estado.
O primeiro começou em 18 de Maio de 1837,
terminou em 7 de Março de 1839 e tem 56 páginas; o segundo começou 9 de Abril
de 1839, terminou em 4 de Novembro de 1840 e tem 80 páginas em folhas de papel
selado; o terceiro começou em 27 de Novembro de 1840, terminou em 19 de Novembro
de 1841 e tem 60 páginas.
As conciliações contidas nestes livros deveram-se
a juízes balasarenses e foram escritas por um escrivão também da freguesia,
João José Ferreira.
Vêm de tempo bastante próximo da
aparição da Santa Cruz e por isso vamos transcrever uma conciliação que fala mesmo na Santa
Cruz.
Estava-se em Janeiro de 1840 e Custódio
José da Costa andava de mal com a Junta de Paróquia, mas agora iam conciliar-se.
Reuniu-se quase o estado-maior de
Balasar: nem faltou o Administrador do Concelho, António José dos Santos. Só
não esteve presente o Pároco.
Constam aqui os nomes da mais antiga Junta de Paróquia que se conhece.
Auto de
conciliação do autor Custódio José da Costa e réus o Presidente da Junta e mais
membros da Junta de Paróquia, todos desta mesma freguesia de Balasar.
Ano do
nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e quarenta, aos
vinte e oito dias do mês de Janeiro do dito ano, nesta freguesia de Balasar,
nas casas de residência de João Gomes, Juiz de Paz desta mesma freguesia de
Balasar e suas anexas São Martinho do Outeiro, Parada e Santagões, apareceram presentes
Custódio José da Costa desta mesma freguesia de Balasar e José António Furtado,
Presidente da Junta, e Custódio Lopes da Silva e José da Costa Reis, todos membros
da mesma Junta, para se conciliarem sobre o objecto do seguinte memorial:
Senhor Juiz de
Paz, Custódio José da Costa, da freguesia de Balasar, quer chamar a este juízo
os membros da Junta de Paróquia da mesma freguesia sobre o exposto seguinte:
foi administrador da Capela da Santa Cruz da mesma até ao ano presente (?) de mil oitocentos e trinta e oito em
que, no mês de Janeiro, entregou à mesma Junta a dita administração; pelas despesas
que faz na dita capela, com as obras que estão pendentes, tem de alcance a seu
favor a soma que à vista das contas se lhe (ilegível)
despesas que fez na mesma capela das contas que deu à Junta de mil oitocentos e
trinta e oito por isso pretende que a referida Junta actual lhe reconheça esta
dívida na forma do pagamento, quando não usará de seu direito, pelo que espera
mande citar para o dia e hora, pena de revelia. Por isso pede a Vossa Mercê se
sirva mandar cumprir, e receberá mercê.
Despacho:
Sim, para o dia
vinte e oito do corrente pelas oito horas da manhã.
Balasar, vinte e
quatro de Janeiro de mil oitocentos e quarenta. Gomes.
Notifiquei o
Presidente e membros da Junta em suas próprias pessoas para o conteúdo neste
memorial, que lhe li e do qual lhe dei cópia, sendo testemunhas Manuel José
Ferreira e António da Sousa Guimarães, que aqui assinaram, com os citados, e eu
João José Ferreira, escrivão do Juiz de Paz, que fiz a citação aos vinte e
quatro dias do mês de Janeiro de mil oitocentos e quarenta.
José António
Furtado, José da Costa Reis, Custódio Lopes da Silva, Manuel José Ferreira e
António de Sousa Guimarães e João José Ferreira.
E ouvindo o
referido Juiz de Paz todas as partes e procurando conciliá-las sem empregar
meio algum violento ou caviloso, conseguiu que que se conciliassem nos termos
seguintes, que conciliaram dois membros da Junta lhe pagarem a conta que o dito
autor apresentou, e confirmada pelo Ilustríssimo Senhor Administrador Geral deste
Distrito, que é a quantia de duzentos e sessenta e um mil e trezentos réis. E
logo no mesmo acto se conciliaram os dois membros da Junta em que se lhe deviam
pagar pelos rendimentos da mesma Santa Cruz agora os sessenta e um mil e
trezentos réis e que depois, pelos mesmos rendimentos da Santa Cruz, se lhe
devia pagar em cada um ano cinquenta mil réis, tudo isto pelos rendimentos da
mesma Santa Cruz. E neste mesmo acto o Presidente da mesma Junta se não quis
conciliar.
E não passe
dúvida as duas linhas à margem que dizem cinquenta mil réis.
E mais declararam
que se deve pagar dos rendimentos, como dito fica, havendo livres de despesa
precisa, e sujeitando-se cada um às cláusulas referidas e por eles estipuladas
se obrigaram reciprocamente a cumpri-las, sendo testemunhas António José dos
Santos e Manuel Francisco Malta.
E depois de lido
este auto o assinaram com o referido Juiz de Paz e testemunhas. E eu, João José
Ferreira, escrivão que o escrevi.
Custódio José da
Costa
Gomes (é o Juiz de Paz)
Custódio Lopes
da Silva
José da Costa Reis
Presidente (da Junta), José
António Furtado
António José dos
Santos
Manuel Francisco
Malta
João José
Ferreira
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