domingo, 30 de março de 2014

Uma mãe solteira no Juiz de Paz

A propósito da tradicional impunidade masculina relativa aos filhos de mãe solteira, merece ser aqui recordado o caso de Maria Rosa de Sousa, da freguesia de Fradelos, que em 1836, já sob as leis liberais, se queixou do pai do seu filho, que era um balasarense do lugar do Outeiro (o mesmo lugar onde nasceria António Xavier):

Senhor Juiz de Paz
Diz Maria Rosa de Sousa, da freguesia de Fradelos, lugar do Souto, que José Lamela, da freguesia de Balasar, lugar do Outeiro, lhe é devedor das criações, conforme a Lei manda pagar, de um filho que a suplicante teve do dito José Lamela e o criou e alimentou e como ele não trata de pagar, quer por isso a suplicante que, antes de entrar em juízo contencioso, seja citado para juízo de conciliação a fim de falar acerca do referido objecto, pena de revelia; é a razão por que pede a Vossa Senhoria se digne mandar que se notifique indicando o dia e a hora para comparecer, com as penas referidas e por cuja graça (sic), e receberá mercê.
Hoje, Fradelos, cinco de Janeiro de mil oitocentos e trinta e seis.
A rogo da dita, José Domingos Ferreira

Não houve conciliação. Desconhece-se se Maria Rosa de Sousa avançou para o tribunal, mas só facto de ter tido a coragem de denunciar a cobardia do José Lamela já é notável.

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