domingo, 13 de outubro de 2013

No dia da festa da Beata Alexandrina

Hoje, dia da festa da Beata Alexandrina e de grande júbilo para todos os seus amigos, estamos a iniciar um estudo sobre O Apóstolo, uma revista que nos parece que influenciou decisões importantes dela. Colocamos abaixo cópia duma página de edição recente do Diário do Minho que lembra a miraculada da Beatificação.
Leia também estas duas notícias de hoje: Papa consagra-se a Nossa Senhora de Fátima e a Diocese de Braga tem um novo Beato.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

A SANTA CRUZ DE BALASAR E O CONTEXTO RELIGIOSO E POLÍTICO AO TEMPO DA SUA APARIÇÃO - 1

Em 1827, o arcebispo de Braga faleceu e só voltou a haver arcebispo no princípio da década de 1840. Nestas circunstâncias, elegia-se um vigário capitular para administrar a diocese; foi assim no período mais difícil da revolução liberal.
Nos livros paroquiais "dos capítulos das visitas e pastorais" guardam-se documentos então recebidos de Braga. Os que aqui colocamos são de grande interesse para conhecer o contexto em que decorreram os primeiros anos da história da Santa Cruz.
No primeiro documento, é notório o apoio do vigário capitular Manuel Ramos de Sá a D. Miguel, que recentemente assumira plenamente o governo do país.
O segundo é contra a Maçonaria.
Capa do Livro das Visitas e Pastorais donde
copiámos os documentos que aqui vamos colocar.
 
O terceiro data já de quase um ano após a aparição da Santa Cruz. Os liberais estavam cercados dentro dos muros da cidade do Porto, o cisma já aí se instalara, mas o vigário António Alexandre da Cunha Reis da Mota Godinho considerava que a vitória sobre os inimigos de D. Miguel seria apenas uma questão de tempo.
O quarto e o quinto datam de depois da derrota de D. Miguel. A Diocese tinha então à sua frente um terrível vigário capitular intruso. E ainda era ainda vivo o legítimo…
Naturalmente estes documentos foram lidos na igreja de Balasar. Ouviram-nos por exemplo Custódio José da Costa e António José dos Santos.

Para completar o conjunto, ainda acrescentamos mais dois documentos, um do Vigário Capitular interino António Pires de Azevedo Loureiro, de 1836, e outro de António Joaquim de Aguiar, o Mata-Frades, obtido a pedido de António Pires de Azevedo Loureiro. Foi este último, intruso, cismático, que promulgou a “Carta de Sentença Cível de Património da Capela da Santa Cruz de Jesus Cristo colocada na freguesia de Santa Eulália de Balasar”.

A SANTA CRUZ DE BALASAR E O CONTEXTO RELIGIOSO E POLÍTICO AO TEMPO DA SUA APARIÇÃO - 2

Documentos da autoridade bracarense legítima

Circular de apoio a D. Miguel

D. Miguel assumira poucos meses antes plenamente o governo do país.
O Vigário Capitular apela vigorosamente a que o Clero da diocese seja generoso no auxílio monetário ao Rei, de quem faz um elogio exagerado. Associa as intenções dos liberais aos ataques à Igreja no tempo da Revolução Francesa.


Manuel Ramos de Sá, Chantre da Sé Primaz, Vigário Capitular nesta Corte e Arcebispado de Braga pelo Ilustríssimo e Reverendíssimo Cabido dela, sede vacante

Sendo bem patente a todos os Rev. Párocos e mais Eclesiásticos deste Arcebispado Primaz o actual empenho da Monarquia prodigiosamente levantada do último abatimento a que a tinham levado as violências e ataques dos mais pérfidos inimigos que no seio da pátria e no tenebroso antro das cavernas preparavam a total dissolução do vínculo sociável (sic) e da ordem pública estabelecida pelo primeiro monarca português com alta sabedoria, ligando-se com o soberano interesse da augusta Religião de Jesus Cristo e com a propriedade externa da sua Igreja; sendo a todos bem notórias as inevitáveis e importantíssimas despesas que tem feito a Real Fazenda para o salvamento da Religião e do Trono, que felizmente se acha a salvo da rigorosa tribulação e do naufrágio pelas sublimes virtudes, superior constância, alta sabedora e ânimo verdadeiramente real de um Rei em tudo o primeiro, é de rigorosa justiça que todos os bons portugueses e particularmente o corpo eclesiástico se una aos pés do Trono e coadjuve o excelso monarca não só com as lições e exemplo de lealdade, mas igualmente contribuindo para as importantíssimas despesas que se têm feito e continuam a fazer, com os generosos donativos que couberem nos limites da sua possibilidade imitando a bondade e generosidade dos seus maiores noutras épocas da monarquia que porventura não foram tão perigosas.
O Clero da Corte e de outros bispados já segue os seus passos e o Rev. Cabido desta Santa Sé Primaz, não menos zeloso e igualmente interessado, abriu exemplo no corpo eclesiástico deste Arcebispado oferecendo a quantia que o estado das suas rendas permitia.
Confio portanto das virtudes religiosas, morais e públicas de todos os Rev. Párocos e mais Clero deste Arcebispado Primaz que pronta e generosamente se prestarão a concorrer para um donativo que o interesse comum exige e a utilidade particular imperiosamente pede não só porque o corpo eclesiástico deve abrir exemplo no rebanho que lhe está confiado e interessar-se decididamente na conservação da antiga ordem pública, mas porque, se a detestável facção conseguisse levar a cabo seu plano destruidor, nem a fazenda nem a liberdade nem mesmo a vida lhe pouparia.
D. Miguel
A prova está na triste experiência dos últimos acontecimentos revolucionários; e se algum miserável eclesiástico teve a desgraça de se deixar iludir pela enganadora esperança de ocupar os benefícios mais pingues, já tenha sobejas provas para se convencer de que a facção destruidora intentava abolir e acabar com tudo aquilo que tivesse ligação com a fé e moral de Jesus Cristo e leis da sua Igreja, copiando fielmente os passos da revolução da França e porventura adiantando mais alguma coisa.
Os erros alheios servem para melhorar a nossa conduta. Se todo o Clero da França se unisse ao Trono e sacrificasse por algum tempo o seu particular interesse, talvez não perderia em pouco tempo todos os seus bens e a sua consideração até finalmente ser exterminado e barbaramente assassinado.
Por tão ponderosos motivos e outros que a todos são óbvios, espero que os Rev. Párocos e mais Eclesiásticos que ainda não tiverem contribuído para o donativo o farão segundo as suas posses por respectivos distritos, desejando muito ver escritos seus nomes nas listas que se forem publicando na gazeta ministerial.
O Rev. Desembargador Vigário Geral desta Corte, servindo de Provisor, mandará passar as ordens necessárias para que esta circular chegue à notícia de todos.
Braga, 11 de Setembro de 1828.

Manuel Ramos de Sá, Chantre e Vigário Capitular

A SANTA CRUZ DE BALASAR E O CONTEXTO RELIGIOSO E POLÍTICO AO TEMPO DA SUA APARIÇÃO - 3

Circular contra a Maçonaria

O Vigário Capitular de Braga, na altura da publicação da Carta Apostólica do Papa Leão XII contra as sociedades secretas, condena vigorosamente a Maçonaria e apela ao Clero e ao povo fiel para corrigirem as suas práticas menos condizentes com o espírito do Cristianismo.


Manuel Ramos de Sá, Chantre da Sé Primacial, Vigário Capitular, sede vacante, do Arcebispado Primaz das Espanhas

Papa Leão XII
Faço saber a todos os Rev. Párocos, clero secular e regular e mais pessoas deste Arcebispado que o Santíssimo Padre Leão XII, que felizmente preside à Santa Universal Igreja de Deus, ferido profundamente pelo horroroso aspecto com que nos últimos e calamitosos tempos se presentou o espírito da perversidade e da perfídia, espalhando insidiosamente máximas erróneas entre o povo inocente com o fim criminoso de o encaminhar à geral corrupção e incredulidade, animado pelo fervoroso zelo e pastoral solicitude com que incessantemente vigia sobre todo o fiel rebanho que lhe está confiado, desejando afincadamente conservar ileso o sagrado depósito da Fé e da Religião Revelada e pureza de costumes e obstar prontamente ao progresso de tantos males que o Inferno tem vomitado nos passados tempos pela infame organização das sociedades secretas da Maçonaria, Pedreiros Livres ou qualquer que seja a sua detestável denominação, expediu suas Letras Apostólicas “Quo graviora mala”, datadas em Roma, aos 13 de Março de 1825, pelas quais confirma e excita à observância das diferentes Bulas publicadas por vários Pontífices, seus ilustres Predecessores contra as ditas sociedades e de novo proíbe e condena as ditas sociedades ora existentes ou as que com o tempo possam formar-se debaixo de qualquer título, especificando pelos seus nomes algumas que mais claramente e sem rebuço se propõem ainda que debalde destruir a Igreja de Jesus Cristo e aniquilar o supremo poder civil.
Às quais letras apostólicas o muito alto e muito poderoso Rei e Senhor D. Miguel Primeiro, nosso legítimo e notável Senhor, que sua excelsa piedade e sincera religião, como detentor sempre fidelíssimo, foi servido acordar seu real beneplácito e régio auxílio para se publicar e executar nestes seus reinos e domínios, sendo lidas à estação da Missa e fixadas em todas as igrejas na forma do estilo e praticado em semelhantes casos.
Desejando eu dar humilíssimo testemunho do profundo respeito e religiosa veneração que todos devemos a tão sábias e luminosas determinações dos soberanos poderes espiritual e político e bem assim prova decisiva de excelente ânsia com que suspiro pela sua fiel e pronta execução, ordeno, debaixo das mais severas responsabilidades, a todos os Rev. Párocos deste Arcebispado e às mais pessoas a quem competir copiem nos respectivos livros das suas igrejas as mencionadas letras apostólicas ou neles insiram os impressos que delas obtiverem, juntamente com esta circular, e publiquem tudo uma e muitas vezes à estação da Missa Conventual com a maior clareza e distinção a fim de que todos os fiéis conheçam bem e entendam o que nelas se contém e determina.
Não posso por um só momento hesitar sobre a exactidão e delicioso júbilo com que os mesmos Rev. Párocos cumprirão tão adequadas e saudáveis providências contra a origem de todos os males que há tantos anos oprimem os fiéis portugueses e os de todo o mundo. Contudo não me dispenso de recomendar-lhes, assim como a todos os oradores evangélicos, que empenhem toda a eficácia de seu fervoroso zelo para persuadirem aos seus paroquianos e ouvintes a rigorosa obrigação que se lhes impõe de abjurar e para sempre detestar os falsos princípios, as doutrinas erróneas e imorais de qualquer sociedade reprovada na qual por desgraça sua se iniciassem, de fugir para sempre dos seus tenebrosos ajuntamentos e funestas assembleias e igualmente a obrigação de denunciar aos Prelados e às mais pessoas a quem isto pertencer a todos aqueles que souberem estão alistados nas ditas sociedades proscritas ou para esse fim aliciarem os incautos debaixo de qualquer pretexto que se lhes presente tão horrorosos atentados contra os Supremos Poderes.
Devem enfim os Rev. Párocos e mais Oradores Evangélicos mostrar aos seus ouvintes, pelo modo mais claro, como concorrem na terrível pena de excomunhão, sem outra sentença, se caírem, no abismo de não obedecer aos justos decretos e pastorais admoestações do Supremo Pastor que os adverte dos seus erros e chama ao caminho da salvação com a mais afectuosa ternura do seu paternal coração e só deixa cair o raio da morte porque os meios de suavidade e doçura não aproveitam àqueles que com o colo levantado caminham contra Deus no orgulho do seu nada; se, penetrado do vivo sentimento como os Padres de Antioquia quando pronunciaram contra Paulo de Samosata sentença de excomunhão, é que descarrega o terrível golpe; se, gemendo profundamente, como os de Éfeso quando condenaram a Nestório, é que usa de rigor; se, chorando copiosas lágrimas como os santos Leão e Flaviano, quando excomungaram a Eutiques, é que pronuncia a espantosa sentença da eterna condenação. Mas enfim esses génios pertinazes na maldade e irreligião é que querem ser tratados como predilectos da Igreja já são membros podres dela: é necessário separá-los para acautelar os vigorosos, é necessário punir os maus para conservar os bons.
O claro exemplo desses ilustres mestres do Cristianismo que não desembainharam a espada da excomunhão senão depois de muitos gemidos e no derradeiro extremo do mal são evidentíssima prova da sua gravidade. Sim, em todo o tempo um excomungado foi considerado como um gentio e um publicano, havido como infestado e excluído da comunhão dos fiéis, sendo-lhes proposto como objecto de horror e abominação, o que nas actuais circunstâncias, com muito maior razão, se lhes deve propor e persuadir.
Todos sabem quanto se esforçaram os perturbadores da paz da Igreja e tranquilidade do Estado para deprimir nos tempos proximamente passado o poder da Igreja, desacreditar a autoridade do sucessor de S. Pedro e mais sucessores dos Apóstolos; todos sabem com quanto empenho trabalham por levar ao esquecimento as penas canónicas; levantam por toda a parte contra eles altos clamores, proferindo todo o género de impropérios e desprezando os seus efeitos para não serem temidos por aqueles que ainda conservam nos seus corações algum sentimento de temor de Deus e piedade com o fim de conduzirem os povos à irreligião e rebelião contra todo o poder para só eles dominarem no excesso da sua perfídia, do seu despotismo e da sal barbaridade, tendo por seu deus a mais infame paixão da insaciável cobiça, por lei a sua orgulhosa vontade e não reconhecendo outra moral que não fosse a do voluptuoso Epicuro, em cuja escola parecem educados os sectários dessas tenebrosas sociedades.
E ainda haverá porventura pessoas de tão boa-fé e de tamanha simplicidade que possa hesitar a verdadeira existência desses pérfidos e detestáveis ajuntamentos? Ainda haverá quem se queira persuadir que este funesto contágio não tem empestado o solo português? Permitisse Deus que nos enganássemos, então teríamos passados os nossos dias à sombra da mais feliz tranquilidade, então não teríamos bebido tantas vezes o cálix da amargura. Eles com efeito se têm manifestado por muitos modos, já nos vestígios que têm deixado após si nas cavernas das diferentes cidades do reino, já nos manifestos e apologias impressas na mesma língua portuguesa, já enfim pela confissão que muitos dos seus membros têm feito de que pertencem a essas sociedades detestáveis, hediondo vómito do Inferno, ousando proferir com o maior desprezo que neles nada (há) que ofenda o Evangelho nem os preceitos da Santa Igreja, pretendendo com esta estudada malícia iludir os incautos e inocentes.
Mas os seus próprios factos os desmentem, as suas práticas os convencem de que semelhantes declarações só têm por fim seduzir astuciosamente a mocidade imberbe e pouco instruída nos dogmas da Religião Revelada e nos princípios da moral de Jesus Cristo, para abismar no deísmo, no ateísmo, no materialismo e em todo o género de absurdo que o filosofismo dos últimos séculos excogitou para riscar da memória dos homens toda a ideia da religião e todo o remorso da consciência, tribunal que no seio do mesmo ímpio levanta os seus clamores.
Dizem esses inconsequentes sectários que as suas máximas se não opõem ao Evangelho de Jesus Cristo, mas o Santo Evangelho manda obedecer à Igreja e manda observar os seus preceitos, manda respeitar o seu primeiro Pastor como sucessor de S. Pedro, os Bispos como sucessor dos Apóstolos e toda a Ordem Eclesiástica encomenda a mais profunda obediência aos Reis como imagem de Deus sobre a terra. Contudo não há calúnia contra o soberano Pastor da Igreja que se não tenha inventado, não há ultraje que se não tenha feito à Ordem Eclesiástica, não há maquinação contra o Poder Régio que se não tenha tentado por meio dessas oficinas da perfídia e da perversidade.
Isto não é uma declamação vã nem uma acusação sem provas: são ainda bem recentes esses espantosos factos praticados contra o sacerdócio e contra o império. Não é necessário revolver muitas páginas da história para o encontrarmos: ainda fumega o terrível vulcão do qual uma prodigiosa e especialíssima Providência, condoída dos nossos males, nos salvou por sua inefável bondade.
Há menos de um ano que nós presenciamos com entranhada mágoa do nosso coração os emissários dessas tenebrosas sociedades correndo por todo o solo português, espalhando os impressos mais ímpios e imorais, convidando os povos à rebelião contra Deus e contra o Rei: os lugares santos profanados, os cânticos divinamente inspirados proscritos e substabelecidos por cantigas ímpias e blasfémias. Enfim, falta só que a infame divindade do paganismo viesse tomar o lugar do Deus vivo e ocupar o trono do Santo dos Santos.
Lembrar-se-á contudo algum dos sectários dessas infames associações de responder que semelhantes factos procedem de outras causas e que atribuí-los à Maçonaria é uma falsa imputação? Miserável refúgio, pois todos esses excessos praticados em todos os tempos, em todos os lugares em que se tem manifestado essa invenção diabólica, e sempre pelo mesmo modo, não é uma prova irresistível de que são obras dos ajuntamentos que se regulam pelos mesmos princípios destruidores e que trabalham sobre o mesmo plano de irreligião, imoralidade e geral corrupção?
Se esses desgraçados filhos da perdição trabalham unidos para a ruína do Altar e do Trono e para a desgraça do povo fiel e religiosos, é preciso é preciso também que o Clero, como sentinela vigilante da Casa do Senhor, unindo a si o povo inocente e conformando-se com as sábias determinações do Supremo Pastor, com as piedosas intenções do Augusto e Fidelíssimo Monarca que preside ao feliz destino dos venturosos portugueses, com  a religião e piedade da invicta Imperatriz, vítima da mais rigorosa perseguição, modelo de constância, concorra quanto cabe nos limites da sua possibilidade para destruir e suplantar a venenosa hidra que há tanto tempo empenha todas as suas forças na ruína dos objectos mais sagrados e mais caros a todos os fiéis portugueses.
E para que o Clero possa conseguir tão louvável fim, é necessário que se reforme tanto no interior como no exterior: no interior, pelo exercício da oração, pela contínua lição dos livros sagrados, dos tratados de moral e disciplina eclesiástica e finalmente pela contínua prática das virtudes que demanda a sua lata dignidade; no exterior, pelo decoro e gravidade do seu comportamento pela decência dos seus vestidos, tão recomendada nos sagrados cânones, conformando-se com eles em todos os cerimónias (?), em todos os lugares e em todas as ocasiões, muito principalmente no exercício das funções do seu sagrado ministério.
Para que por uma vez cesse o escandaloso abuso que nesta parte da disciplina eclesiástica se introduziu, que poda de alguma sorte desculpar-se nos últimos calamitosos tempos, mas que já hoje felizmente se não pode tolerar, ordeno que todo o eclesiástico de qualquer ordem que seja, nas funções sagradas, use dos hábitos talares na forma determinada na Pastoral que a semelhante respeito expediu o Excelentíssimo Sr. D. Miguel da Madre de Deus, último prelado deste Arcebispado, e com as penas nela declaradas e pela forma estabelecida, ficando além disso os transgressores sujeitos aos procedimentos da justiça havendo denúncia. Em todas as mais ocasiões, encomendo e rogo a todo o Clero que, para honra e decoro do mesmo, observe a maior honestidade na cor e forma dos vestidos, conforme está determinado na Constituição Diocesana, tít. 12, const 1.ª, debaixo das penas ali declaradas. Outrossim proíbo a todo o eclesiástico o uso de pantalonas largas por cima de botinas, como género de vestido impróprio da ordem eclesiástica e muito repreensível pelo escândalo que causa a toda a classe de pessoas que sabem ponderar a gravidade e modéstia que deve resplandecer nos sujeitos dedicados ao ministério do Altar, desejando nesta parte fazer observar as antigas leis disciplinares já citadas com inovação das quais depende grande parte do bom regulamento do Clero secular deste Arcebispado.
O povo fiel deve unir-se aos seus pastores e ouvir a sua voz. Para isso é indispensável que nos domingos e dias santos de guarda concorra às próprias e respectivas paróquias para celebrar com o seu próprio pastor os sagrados ministérios da nossa santa Religião, para se instruir no catecismo e nas práticas de piedade introduzidas com o uso e autorizadas pela Igreja, para ouvir da boca do seu próprio pároco as palavras da salvação e da vida eterna. Não é uma simples prática de devoção, é uma lei muito respeitável pela sua antiguidade, a qual se acha estabelecida na Igreja desde o princípio do Cristianismo e autorizada pelo testemunho dos ilustres pastores de todos os séculos, os quais já congregados nos santos concílios, já nos estatutos particulares das suas igrejas promoveram sempre a sua observância e usando de todos os arbítrios que a sua prudência e os eu zelo sugeriam, mas que hoje parece estar sepultada em profundo esquecimento com grave prejuízo das almas e manifesto detrimento do estado político, porque do seu esquecimento se tem seguido uma boa parte da funesta ignorância em matéria de Religião e à sombra desta lamentável ignorância se têm propagado os erros e absurdos que há tantos anos perturbam a paz de uma e outra sociedade.
Para atalhar a um tão grande mal, devem os Rev. Párocos ensinar com o maior cuidado e assídua aplicação, em todos os domingos e dias de guarda, o catecismo aos meninos, para que estas tenras plantas cresçam igualmente no temor do Senhor e desde os primeiros dias da sua vida sejam conduzidos pelos caminhos rectos da santidade e da justiça, observando a respeito dos pais negligentes em mandá-los ao catecismo o que se acha disposto na constituição diocesana e bem assim a respeito dos adultos e p ais de família que sem urgente necessidade faltam à estação da missa conventual das suas paróquias por costume, devendo entender-se que as Missas que se celebram pelas capelas filiais são tão só para as pessoa s que não podem concorrer à igreja matriz ou para aquelas que são necessárias para a guarda das casas ou se acham ocupadas noutras obrigações que se não podem, deferir para outras ocasiões oportunas devendo assim mesmo quando for possível alternar-se.
E para que estas mesmas pessoas não fiquem privadas de instrução necessária nenhum sacerdote poderá celebrar sem que antes da Missa, ao Evangelho ou noutra parte do Santo Sacrifício ensine a doutrina cristã por espaço de mais de um quarto de hora por um catecismo aprovado, o que se deve praticar sempre que haja concurso de povos, passando de doze pessoas, ficando suspensos ipso facto os refractários, sejam párocos ou simples sacerdotes.
É muito louvável a devotíssima prática usada em algumas igrejas deste Arcebispado de se rezar ou cantar o rosário, terço ou coroa de Nossa Senhora; por isso não posso deixar de recomendar a todos os Rev. Párocos desta Diocese, fazendo abrir nas tardes de domingos e dias santos de guarda as suas igrejas, convidando os povos para uma devoção que se tem mostrado ser muito do agrado de Deus por se entoarem louvores de Sua Santíssima Mãe. Por meio deles tem a Igreja triunfado dos seus maiores inimigos e os portugueses conseguiram grandes vitórias enquanto, cheios de devoção, se muniam com este sagrado escudo para o combate.
Espero portanto do fervoroso zelo que anima o corpo do Clero e da sólida piedade do povo fiel desta vastíssima Diocese que pelos motivos do interesse, que é o maior e único negócio que temos a tratar sobre a face da terra, cumpram e observem de boa vontade o que se lhes determina e diz respeito a cada um conforme a sua classe.
E para que as sobreditas Letras Apostólicas se publiquem e registem juntamente com esta Circular e tenham o seu devido efeito, o Doutor Desembargador Vigário Geral desta Corte, servindo de Provisor, mandará expedir com a brevidade que costuma as ordens do estilo.
Dada em Braga, 28 de Fevereiro de 1829.

Manuel Ramos de Sá

A SANTA CRUZ DE BALASAR E O CONTEXTO RELIGIOSO E POLÍTICO AO TEMPO DA SUA APARIÇÃO - 4

Portaria contra o cisma iniciado por D. Pedro no Porto


Este documento data de Braga, 13 de Maio de 1833. Isto é, de cerca de um ano após a aparição da Santa Cruz em Balasar.
Os liberais tinham voltado. Estavam sitiados no Porto e tinham iniciado já a sua obra de divisão na Igreja: começara o cisma. 


D. António Alexandre da Cunha Reis da Mota Godinho, Deão na Santa Sé Primaz de Braga e Vigário Capitular em todo o Arcebispado, sede vacante, etc.

A todos os súbditos eclesiásticos e Senhores deste Arcebispado saúde e paz em Jesus Cristo.
Jamais, caríssimos irmãos, a religião santa de Jesus Cristo experimentou ataques mais violentos que nos infelizes tempos em que vivemos. O partido da impiedade há crescido desmarcadamente, a irreligião assoma por todo a parte e parece que chegou verdadeiramente a época prevista pelo apóstolo – “porque virá tempo – diz ele – em que muitos homens não sofrerão a sã doutrina, mostrando comichão nos ouvidos, acumularão para si muitos conforme os seus desejos e assim apartarão os ouvidos da verdade e os aplicarão às fábulas”. Sim, vós tendes visto levantarem-se falsos profetas que pregam a linguagem do erro e da dissolução, falsos filósofos que espargem por toda a parte princípios e máximas subversivas de toda a ordem, assim civil como religiosa.
D. Pedro IV
A esta guerra do espírito há sucedido outra mais cruel. Portugal, este reino que antigamente era a coluna mais forte da Fé, porção mais pura da Igreja, vê já o seu solo manchado, mas com incrédulos, mas com inimigos declarados da religião santa de Jesus Cristo e da sua Santa Igreja, da qual se acham separados por meio de um cisma, o mais escandaloso, e com as armas na mão para (ilegível) o império da anarquia e da irreligião.
Ainda que os inimigos de que vos falo se achem encerrados na cidade do Porto, receio contudo que o hálito pestilencial da sua doutrina se possa transmitir a vós e infestar os incautos e por isso é para mim um dever sagrado munir-vos com o antídoto da doutrina pura e ortodoxa.
Insultar a sagrada autoridade dos Pontífices, o poder dos Reis, sublevar os cidadãos contra o governo civil e eclesiástico, eis as divisas desses rebeldes a quem o valor do nosso fiel exército encerra dentro dos muros da cidade do Porto e que lentamente vai expirando, vítimas de fome e desesperação.
Fechai vossos ouvidos a essas vozes de sedução e do erro e também as vozes da irreligião e consultando seus oráculos achareis – que dois poderes foram estabelecidos para governar os homens: autoridade sagrada dos Pontífices e dos Reis. Uma e outra vêm imediatamente de Deus, de quem emana todo o poder. Cada poder tem seu fim particular, ao qual se dirige. O poder secular tem por objecto a felicidade dos homens no século presente; o poder eclesiástico tem por objecto a vida futura: dois objectos preciosos à humanidade.
Eis, caríssimos irmãos, os princípios sólidos da moral e da natureza.
Vós sabeis que a autoridade da Igreja reside no corpo dos Bispos, unido ao primeiro Pastor dela, a quem Jesus Cristo disse na pessoa dos Apóstolos: “Ide, ensinai a todas as nações e baptizai em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
Daqui procede que ninguém se pode a si erigir bispo e pastor sem missão legítima. Esta se prova por uma sucessão não interrompida que se remonta (?) até os Apóstolos que Jesus Cristo enviou.
Aquele que lhes não sucede é um profano, estranho, que a Igreja de Jesus Cristo não conheceu.
Tal é, caríssimos irmãos, Frei Manuel da Santa Inês, religioso da Ordem Reformada de Santo Agostinho, o qual, bandeado com os rebeldes da cidade do Porto, ousa, em seus éditos, apelidar-se Governador e Vigário Geral Capitular do Bispado do Porto e interinamente deste Arcebispado de Braga, por nomeação do Senhor D. Pedro.
Vós sabeis e eu o deixo dito que o poder eclesiástico é independente do temporal, todos os graus da hierarquia eclesiástica se prendem debaixo de uma só cabeça visível, que é o Vigário de Cristo na terra. Dizer pois Frei Manuel da Santa Inês que é Vigário Capitular de um bispado onde há canonicamente um bispo e de um arcebispado onde há vigário capitular canonicamente eleito e dizer-se constituído por um governo temporal e até ilegítimo é cisma mais declarado, que abertamente desata o laço da unidade. Não há sucessão, não há missão, não há eleição canónica feita. Podemos dizer que é Frei Manuel da Santa Inês do número dos pastores que não entram pela porta do aprisco e aplicar-lhe o texto de S. João:  qui non intrat per ostium in ovile ovium, sed ascendit aliunde, ille fur est, et latro[1].
Mas, graças à Providência, ela não permitiu ainda que vós estivésseis separados da verdadeira comunhão da Igreja: apenas esses infiéis habitantes da cidade do Porto, alistados debaixo das bandeiras da rebelião e sitiados pelo nosso fiel Exército é que estão debaixo da influência de um (ilegível) apóstolo e para os quais, a não lhes valer o favor da necessidade e da união mística com o bispo diocesano, não pode haver salvação.
Graças ao feliz governo do nosso legítimo Rei, o Senhor D. Miguel Primeiro, à firmeza do nosso Exército e aos sacrifícios que toda a Nação há feito, a bem da sagrada causa da Religião e do Trono, por cujos esforços e sobretudo com auxílio divino, esperamos acabar de debelar o monstro da rebelião e da anarquia.
Concluo exortando-vos que rogueis todos ao Omnipotente que restitua a paz à sua Igreja, que aparte destes reinos os inimigos da sua santa Lei e os apóstolos do erro e da irreligião e que conserve a vida ao melhor dos reis, o Senhor D. Miguel Primeiro. Rogai sobretudo que, embora nos castigue com os flagelos que experimentamos, e mandados do tesouro da sua ira, mas que não aparte de nós o sagrado depósito da Fé.
E para que chegue à notícia de todos, seja lida pelos Rev. Párocos deste Arcebispado à estação da missa conventual e registada competentemente.
Ordeno que o Rev. Desembargador Provisor passe as ordens necessárias.
Braga, 13 de Maio de 1833.
D. António Alexandre da Cunha Reis da Mota Godinho, Deão e Vigário Capitular



[1] Aquele que não entra no redil das ovelhas pela porta mas sobe por outro lado é salteador e ladrão.

A SANTA CRUZ DE BALASAR E O CONTEXTO RELIGIOSO E POLÍTICO AO TEMPO DA SUA APARIÇÃO - 5

Documentos da autoridade cismática

 Um documento de D. Pedro

Embora assinado por três eclesiásticos, o primeiro dos quais dito Arcebispo de Lacedemónia, este documento pretende expor o ponto de vista de D. Pedro sobre a “Santa Religião Católica e Apostólica Romana” dias antes da publicação do Decreto que extinguia as Ordens Religiosas.
D. Marcos, Arcebispo de Lacedemónia, era um maçónico assumido, como D. Pedro. O Rei e estes eclesiásticos eram responsáveis pelo cisma.

Merecendo a Sua Majestade Imperial, o Duque de Bragança, em nome da Rainha, os maiores desvelos e cuidados a conservação da Santa Religião Católica e Apostólica Romana que temos a felicidade de professar e constando que um grande número de Eclesiásticos do Clero secular e regular de diversas ordens e hierarquias, abandonando as igrejas e as casas religiosas nas quais tinham obrigação de residir e fazer serviço, andam em seguimento das tropas rebeldes, de terra em terra, de província em província, procurando por todos os meios ao seu alcance perpetuar a usurpação e a guerra civil entre portugueses, todos irmãos e filhos da mesma pátria, que lhes deu a existência, recorrendo a mentiras, falsidades e embustes, e desejando o mesmo augusto Senhor expurgar o Santuário de Deus vivo de entes tão perversos e escandalosos, há por bem mandar pela Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Religiosas, encarregada da reforma geral eclesiástica, a todos os Governadores Temporais e Vigários Capitulares dos arcebispados e bispados destes reinos de Portugal e Algarves e bem assim a todos os Prelados locais dos mosteiros e conventos, assim como a todos os Párocos que nenhum eclesiástico, de qualquer ordem ou preeminência que sejam ou mostrarem ter, deixem usar das ordens sem que mostrem ser providos pelo mesmo augusto Senhor ou pelas autoridades eclesiásticas por Sua Majestade Imperial estabelecidas nas capitais das Dioceses para que se não renovem as seduções pelo abuso dos Santos Sacramentos e do Ministério Evangélico e com elas os sacrilégios praticados contra a Religião e os crimes contra a Rainha da Nação e a liberdade, Sua Majestade Imperial impõe aos Prelados e outras autoridades eclesiásticas a mais rigorosa responsabilidade na observância das suas superiores ordens e as sobreditas autoridades darão conta, pela mesma Junta, não só da recepção, cumprimento e publicação desta ordem, mas de todos os casos em que tiverem de a publicar, remetendo as informações nominais e circunstanciadas de todos os indivíduos que se acharem nela compreendidos.
D. Marcos, Arcebispo de Lacedemónia
Lisboa, em Junta de 26 de Maio de 1834.
José Isidoro Gomes da Silva

José Portelli

A SANTA CRUZ DE BALASAR E O CONTEXTO RELIGIOSO E POLÍTICO AO TEMPO DA SUA APARIÇÃO - 6

Um documento do Vigário Capitular intruso, de 10 de Junho 1834

É sabido que a “Sentença Cível de Património da Capela da Santa Cruz de Jesus Cristo colocada na freguesia de Santa Eulália de Balasar”[1] foi proferida em 19 de Dezembro de 1834 por um irmão do vigário capitular, agora o intruso Manuel Pires de Azevedo Loureiro. O nome do irmão só diferia no princípio, pois era António.
D. Miguel, antes elogiado, está agora vencido e é o Usurpador. Quem o ajudou espere a sanção - e esta vem da Igreja, não do poder político…
O recurso à arma última da excomunhão é do mais baixo na pena dum clérigo intruso e ao serviço da política!
A sua deliberação criava um serviço pidesco em toda a diocese e gelava o sangue aos párocos e outros sacerdotes, que quase todos tinham sido afectos a D. Miguel.

Em virtude destas portarias, havemos por suspensos de todas as suas ordens a todos os eclesiásticos que se tiverem alistado, fardado e pegado em armas a favor da usurpação, contra o governo da legitimidade, os quais não poderão exercer acto algum das suas ordens para o futuro sem que primeiro se habilitem legalmente e mando que os Rev. Párocos me enviem uma relação exacta de todos os eclesiásticos actualmente residentes ou para o futuro residirem nas suas paróquias que prestaram ou prestarem serviços ou fossem ou forem afectos ao governo da usurpação por obras ou palavras.
E para que chegue ao conhecimento de todos esta será lida em dois domingos ou dias festivos à estação da missa conventual, ficando todo e qualquer paroquiano obrigado a fazer declaração dos factos de todos os eclesiásticos de que se possam provar desafeição ao governo legítimo que actualmente nos rege no termo de 30 dias, debaixo da pena de excomunhão reservada ao Ordinário e ordeno ao mesmo Desembargador Vigário Geral que mande passar circulares para toda a sua comarca e aos Rev. Párocos da mesma para que com toda a brevidade e sem perda de tempo cumpram esta e a registem no livro competente para que não possam alegar ignorância para o futuro, passando cada um nas costas desta recibo do dia e hora em que lhes foi entregue para deste modo nos constar da sua inteira observância, e o mesmo Rev. Desembargador Geral nos remeterá as mesmas circulares depois de assim executadas com a brevidade possível.
D. Manuel Loureiro
Dado em Braga, sob meu sinal somente, aos 10 de Junho de 1834.
E eu, Custódio Luís de Araújo, Secretário da Câmara Eclesiástica, o subscrevi.
Manuel Pires de Azevedo Loureiro, Vigário Capitular de Braga


[1] Trata-se da capela que foi demolida em 1907, não da que existe actualmente.